Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.806/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Senador José Porfírio.

LEI Nº 10.806, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Senador José Porfírio.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Senador José Porfírio, CNPJ nº 03.382.158/0001-61, com sede na Rua Henrique Dias, nº 2093, Bairro Maranhense, CEP: 68.360-000, com foro na Comarca de Senador José Porfírio, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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