Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.807/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Capanema.

LEI Nº 10.807, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Capanema.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Capanema, situada na Rua Barão do Rio Branco, Nº 3229, Bairro Centro, CEP: 68.700-265, no Município de Capanema.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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