Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.808/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Instituto Nasa - Núcleo de Ações Socioculturais e Aprendizagens.

LEI Nº 10.808, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Instituto Nasa - Núcleo de Ações Socioculturais e Aprendizagens.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Instituto Nasa - Núcleo de Ações Socioculturais e Aprendizagens, pessoa jurídica de direito privado, constituída com fins não econômicos, fundada em 06 de abril de 2024, com sede na Av. Perimentra1,19, Montese, Bairro da Terra Firme, Cidade de Belém, com prazo de duração indeterminado.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Instituto Nasa - Núcleo de Ações Socioculturais e Aprendizagens, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Instituto Nasa - Núcleo de Ações Socioculturais e Aprendizegens, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a Associação Instituto Nasa - Núcleo de Ações Socioculturais e Aprendizagens, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.