Lei Ordinária nº 10.809/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Parque de Exposições de Paragominas Amilcar Tocantins.
LEI Nº 10.809, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara como patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Parque de Exposições de Paragominas Amilcar Tocantins.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Parque de Exposições de Paragominas Amilcar Tocantins, localizado no Município de Paragominas, nos termos do art. 18, inciso VII e do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado