Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.810/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Nectar.

LEI Nº 10.810, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Nectar.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Nectar, CNPJ: 51.040.270/0001-67, localizado na Rua Samuel Bonfim, S/N, Bairro Centro, no Município de Placas, com foro na Comarca de Placas, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.