Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.812/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Arco do Lago Arari e Desenvolvimento Social, Saúde e Educação do Marajó.

LEI Nº 10.812, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Arco do Lago Arari e Desenvolvimento Social, Saúde e Educação do Marajó.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, o Instituto Arco do Lago Arari e Desenvolvimento Social, Saúde e Educação do Marajó, inscrito no CNPJ nº 50.465.075/0001-16, localizado no Município de Santa Cruz do Arari, no Marajó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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