Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.814/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social e Cultural APROVA, de Ananindeua.

LEI Nº 10.814, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social e Cultural APROVA, de Ananindeua.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social e Cultural APROVA, com sede e foro no Município de Ananindeua, situado no conjunto Cidade Nova VIII, Estrada da Providência, WE 37, nº 452, Altos, CEP: 67.133-710, Bairro Coqueiro.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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