Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.816/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Fundação Agrária do Tocantins Araguaia (FATA).

LEI Nº 10.816, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Fundação Agrária do Tocantins Araguaia (FATA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Fundação Agrária do Tocantins Araguaia (FATA), localizada no Município de Marabá, situada na Estrada Transamazônica, S/N, KM 9, CEP: 68.501-535.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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