Lei Ordinária nº 10.816/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Fundação Agrária do Tocantins Araguaia (FATA).
LEI Nº 10.816, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Fundação Agrária do Tocantins Araguaia (FATA).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Fundação Agrária do Tocantins Araguaia (FATA), localizada no Município de Marabá, situada na Estrada Transamazônica, S/N, KM 9, CEP: 68.501-535.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.