Lei Ordinária nº 10.817/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Cultural e Ambiental Amazônia Sustentável (ICAAS).
LEI Nº 10.817, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Cultural e Ambiental Amazônia Sustentável (ICAAS).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Cultural e Ambiental Amazônia Sustentável (ICAAS), CNPJ nº 03.892.267/0001-29, com sede na Travessa Faleiro, entre Rua Samuel Bonfim e Nossa Senhora Aparecida, Bairro Centro, S/N, no Município de Placas, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.