Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.818/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Acácia de Desenvolvimento Avançado do Baixo Tocantins.

LEI Nº 10.818, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Acácia de Desenvolvimento Avançado do Baixo Tocantins.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Acácia de Desenvolvimento Avançado do Baixo Tocantins, inscrito no CNPJ nº 38.384.276/0001-93, sediado na Rua Nova I, S/N, Casa B, Matinha, no Município de Limoeiro do Ajuru, CEP: 68.415-000.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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