Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.819/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Rio Santo Antônio de Viseu (APAARVI), na cidade de Mocajuba.

LEI Nº 10.819, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Rio Santo Antônio de Viseu (APAARVI), na cidade de Mocajuba.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Rio Santo Antônio de Viseu (APAARVI), CNPJ nº 43.011.797/0001-35, com sede na Comunidade do Rio Santo Antônio de Viseu, CEP: 68.420.000, na Cidade de Mocajuba, pelos relevantes serviços prestados a essa cidade.

Art. 2º Esta Lei confere à Associação dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Rio Santo Antônio de Viseu (APAARVI), a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive para celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Rio Santo Antônio de Viseu (APAARVI), neste diploma legal, serão mantidos enquanto durarem as atividades exercidas e constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiária ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.