Lei Ordinária nº 10.819/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Rio Santo Antônio de Viseu (APAARVI), na cidade de Mocajuba.
LEI Nº 10.819, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Rio Santo Antônio de Viseu (APAARVI), na cidade de Mocajuba.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Rio Santo Antônio de Viseu (APAARVI), CNPJ nº 43.011.797/0001-35, com sede na Comunidade do Rio Santo Antônio de Viseu, CEP: 68.420.000, na Cidade de Mocajuba, pelos relevantes serviços prestados a essa cidade.
Art. 2º Esta Lei confere à Associação dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Rio Santo Antônio de Viseu (APAARVI), a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive para celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Rio Santo Antônio de Viseu (APAARVI), neste diploma legal, serão mantidos enquanto durarem as atividades exercidas e constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiária ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.