Lei Ordinária nº 10.824/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Sul Paraense dos Pecuaristas do Estado do Pará.
LEI Nº 10.824, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Sul Paraense dos Pecuaristas do Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Sul Paraense dos Pecuaristas do Estado do Pará, inscrita no CNPJ nº 06.930.431/0001-33, sediada na Vila Cruzeiro do Sul, S/N, Interior, CEP: 68.580-000, no Município de ltupiranga.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.