Lei Ordinária nº 10.825/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Agroindustrial Frutos da Amazônia (COAFRA).
LEI Nº 10.825, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Agroindustrial Frutos da Amazônia (COAFRA).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Agroindustrial Frutos da Amazônia (COAFRA), CNPJ: 43.003.212/0001-35, com sede e foro na Rua Maria Ana, S/N, Bairro Agrovila Nazaré, CEP: 68.746-899, no Município de Castanhal.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.