Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.826/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pescadores Artesanais e Psicultores do Município de Limoeiro do Ajuru (APAPISLA).

LEI Nº 10.826, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pescadores Artesanais e Psicultores do Município de Limoeiro do Ajuru (APAPISLA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pescadores Artesanais e Psicultores do Município de Limoeiro do Ajuru (APAPISLA), inscrita no CNPJ nº 08.707.363/0001-73, com sede à Rua Juscelino Kubstchek, S/N, Bairro Matinha, CEP: 68.415-000, no Município de Limoeiro do Ajuru, com foro na Comarca de Limoeiro do Ajuru.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado