Lei Ordinária nº 10.826/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pescadores Artesanais e Psicultores do Município de Limoeiro do Ajuru (APAPISLA).
LEI Nº 10.826, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pescadores Artesanais e Psicultores do Município de Limoeiro do Ajuru (APAPISLA).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pescadores Artesanais e Psicultores do Município de Limoeiro do Ajuru (APAPISLA), inscrita no CNPJ nº 08.707.363/0001-73, com sede à Rua Juscelino Kubstchek, S/N, Bairro Matinha, CEP: 68.415-000, no Município de Limoeiro do Ajuru, com foro na Comarca de Limoeiro do Ajuru.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado