Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.827/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização Brasileira de Desenvolvimento Socioambiental e Econômico (OBDESE).

LEI Nº 10.827, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização Brasileira de Desenvolvimento Socioambiental e Econômico (OBDESE).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização Brasileira de Desenvolvimento Socioambiental e Econômico (OBDESE), com sede e foro na Travessa Bernal do Couto, Vila Paulina, nº 07, Bairro Umarizal, CEP: 66.053-440, inscrita no CNPJ nº 05.288.304/0001-10.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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