Lei Ordinária nº 10.828/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Organizações de Mulheres Trabalhadoras do Baixo Amazonas (AOMT-BAM).
LEI Nº 10.828, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Organizações de Mulheres Trabalhadoras do Baixo Amazonas (AOMT-BAM).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Organizações de Mulheres Trabalhadoras do Baixo Amazonas (AOMT-BAM), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 23.041.395/0001-76, com sede na Rua da Salvação, Bairro Liberdade, Nº 196, CEP: 68.040-290, no Município de Santarém.
Art. 2º A Associação das Organizações de Mulheres Trabalhadoras do Baixo Amazonas, devidamente habilitada por este diploma legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação das Organizações de Mulheres Trabalhadoras do Baixo Amazonas, neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado