Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.829/2024

Altera a ementa, e altera e inclui dispositivos na Lei Estadual nº 10.046, de 6 de setembro de 2023, que dispõe sobre a contratação de profissionais da educação básica para atendimento da necessidade de pessoal da educação escolar indígena, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino.

LEI Nº 10.829, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a ementa, e altera e inclui dispositivos na Lei Estadual nº 10.046 , de 6 de setembro de 2023, que dispõe sobre a contratação de profissionais da educação básica para atendimento da necessidade de pessoal da educação escolar indígena, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei Estadual nº 10.046 , de 6 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Dispõe sobre a contratação de profissionais da educação básica e de demais profissionais de apoio à educação para atendimento da necessidade de pessoal da educação escolar indígena, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino."

Art. 2º A Lei Estadual nº 10.046 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de profissionais da educação básica e profissionais de apoio à educação para atendimento da necessidade de pessoal da educação escolar indígena, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino.

Art. 2º .

I - atendimento de necessidade de pessoal da educação escolar indígena:

contratação de profissionais da educação básica e profissionais de apoio à educação para implantação e manutenção de escolas indígenas;

..

III - profissionais de apoio à educação: agente público que realiza atividades educacionais de gestão e suporte.

Parágrafo único...

I - profissionais da educação básica e profissionais de apoio à educação para a oferta da modalidade educação escolar indígena em escolas não-indígenas urbanas para atendimento linguístico de discentes indígenas; e ..

Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, são critérios de contratação temporária de profissionais da educação básica e profissionais de apoio à educação:

..

III - quanto aos profissionais de apoio à educação, os requisitos de ingresso correlatos ao do cargo efetivo.

..

Art. 6º .

§ 1º Após o término do prazo do contrato temporário ou de sua prorrogação, o profissional contratado não poderá ser novamente contratado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

§ 1º A Durante o decurso do prazo a que se refere o

§1º deste artigo, poderão ser assinados novos contratos temporários, cujas vigências somente terão início após o encerramento do interstício de 30 (trinta) dias entre os vínculos.

.."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 4

Art. 6

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10046/2023 de 06/09/2023