Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.831/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto dos DJS do Estado do Pará (INSDEPA).

LEI Nº 10.831, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto dos DJS do Estado do Pará (INSDEPA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto dos DJS do Estado do Pará, CNPJ nº 11.314.761/0001-34, com sede na Travessa Alferes Costa, nº 461, Bairro da Sacramenta, CEP: 66.123-030, na Cidade de Belém, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.