Lei Ordinária nº 10.831/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto dos DJS do Estado do Pará (INSDEPA).
LEI Nº 10.831, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto dos DJS do Estado do Pará (INSDEPA).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto dos DJS do Estado do Pará, CNPJ nº 11.314.761/0001-34, com sede na Travessa Alferes Costa, nº 461, Bairro da Sacramenta, CEP: 66.123-030, na Cidade de Belém, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.