Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.832/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação Social Acelera Amazônia.

LEI Nº 10.832, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação Social Acelera Amazônia.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação Social Acelera Amazônia, CNPJ: 47.409.598/0001-30, com sede e foro na Av. Conselheiro Furtado, nº 2811, Altos, Bairro São Brás, CEP: 66063-060.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

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