Lei Ordinária nº 10.832/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação Social Acelera Amazônia.
LEI Nº 10.832, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação Social Acelera Amazônia.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação Social Acelera Amazônia, CNPJ: 47.409.598/0001-30, com sede e foro na Av. Conselheiro Furtado, nº 2811, Altos, Bairro São Brás, CEP: 66063-060.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.