Lei Ordinária nº 10.833/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amor e Ajuda ao Próximo (AAP) de Novo Repartimento.
LEI Nº 10.833, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amor e Ajuda ao Próximo (AAP) de Novo Repartimento.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amor e Ajuda ao Próximo (AAP), CNPJ nº 30.143.809/0001-33, associação civil sem fins lucrativos, localizada na Rua Bahamas, nº 12, Bairro Vale do Sol I, no Município de Novo Repartimento.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Amor e Ajuda ao Próximo (AAP), habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Amor e Ajuda ao Próximo (AAP), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado