Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.834/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Agroecológica e da Agricultura Familiar de Carajás (COOAFAC).

LEI Nº 10.834, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Agroecológica e da Agricultura Familiar de Carajás (COOAFAC).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa Agroecológica e da Agricultura Familiar de Carajás (COOAFAC), localizada na Rodovia PA-160, S/N, Zona Rural, CEP: 68.537-200, no Município de Canaã dos Carajás.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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