Lei Ordinária nº 10.835/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Obras Sociais da Arquidiocese de Santarém (OSAS).
LEI Nº 10.835, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Obras Sociais da Arquidiocese de Santarém (OSAS).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Obras Sociais da Arquidiocese de Santarém (OSAS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.712.401/0001-98, com sede na Rua Wilson Dias da Fonseca, Nº 632, CEP: 68.005-060, no Município de Santarém.
Art. 2º A Associação Obras Sociais da Arquidiocese de Santarém, devidamente habilitada por este diploma legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Obras Sociais da Arquidiocese de Santarém, neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado