Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.839/2024

Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão na estrutura do Núcleo de Ações Estratégicas da Casa Civil da Governadoria do Estado.

LEI Nº 10.839, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão na estrutura do Núcleo de Ações Estratégicas da Casa Civil da Governadoria do Estado.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados na estrutura do Núcleo de Ações Estratégicas, unidade administrativa prevista na alínea "j" do inciso IV do art. 2º. da Lei Estadual nº 8.096 , de 1º de janeiro de 2015, 30 (trinta) cargos de provimento em comissão, conforme abaixo relacionados:

I - 6 (seis) cargos de Coordenador de Núcleo, com a remuneração de R$

14.726,32 (quatorze mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e dois

centavos);

II - 7 (sete) cargos de Gerente de Projeto, com a remuneração de R$

11.781,05 (onze mil, setecentos e oitenta e um reais e cinco centavos);

III - 16 (dezesseis) cargos de Assessor Técnico I, padrão GEP-DAS .012.5; e

IV - 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, padrão GEP-DAS .012.4.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária prevista nos orçamentos fiscal e da seguridade social e observarão os limites impostos pela Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 e a capacidade orçamentária do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8096/2015 de //