Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.842/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Oeiras do Pará.

LEI Nº 10.842, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Oeiras do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Oeiras do Pará, CNPJ: 18.096.082/0001-85, com sede na Travessa Veiga Cabral, S/N, Bairro Marituba, Oeiras do Pará, CEP: 68.470-000, com foro na Comarca de Oeiras do Pará, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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