Lei Ordinária nº 10.842/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Oeiras do Pará.
LEI Nº 10.842, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Oeiras do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Oeiras do Pará, CNPJ: 18.096.082/0001-85, com sede na Travessa Veiga Cabral, S/N, Bairro Marituba, Oeiras do Pará, CEP: 68.470-000, com foro na Comarca de Oeiras do Pará, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.