Lei Ordinária nº 10.843/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Michel Athie (IMA), do Município de Marabá.
LEI Nº 10.843, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Michel Athie (IMA), do Município de Marabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Michel Athie (IMA), CNPJ nº 49.156.153/0001-11, com sede à Rua Barão do Rio Branco, nº 876, Bairro Velha Marabá, CEP: 68.500-330, no Município de Marabá, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.