Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.843/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Michel Athie (IMA), do Município de Marabá.

LEI Nº 10.843, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Michel Athie (IMA), do Município de Marabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Michel Athie (IMA), CNPJ nº 49.156.153/0001-11, com sede à Rua Barão do Rio Branco, nº 876, Bairro Velha Marabá, CEP: 68.500-330, no Município de Marabá, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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