Lei Ordinária nº 10.844/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Humano Integral (CADHI).
LEI Nº 10.844, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Humano Integral (CADHI).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Humano Integral (CADHI), com sede e foro na Avenida Augusto Montenegro, nº 838, no Bairro da Agulha, Distrito de Icoaraci, CEP: 66.813-010, inscrito no CNPJ nº 31.125.948/0001-05, na Cidade de Belém.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao el cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.