Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.844/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Humano Integral (CADHI).

LEI Nº 10.844, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Humano Integral (CADHI).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Humano Integral (CADHI), com sede e foro na Avenida Augusto Montenegro, nº 838, no Bairro da Agulha, Distrito de Icoaraci, CEP: 66.813-010, inscrito no CNPJ nº 31.125.948/0001-05, na Cidade de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao el cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.