Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.846/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Proteção Animal Anjos de Patas.

LEI Nº 10.846, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Proteção Animal Anjos de Patas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Proteção Animal Anjos de Patas, registrada no CNPJ nº 40.526.625/0001-06, com sede na Avenida Dom Pedro II, nº 658, Bairro Centro, CEP: 68.440-000, no Município de Abaetetuba.

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando legalmente no Estado do Pará, desde o dia 15 de setembro de 2020 e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.