Lei Ordinária nº 10.846/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Proteção Animal Anjos de Patas.
LEI Nº 10.846, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Proteção Animal Anjos de Patas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Proteção Animal Anjos de Patas, registrada no CNPJ nº 40.526.625/0001-06, com sede na Avenida Dom Pedro II, nº 658, Bairro Centro, CEP: 68.440-000, no Município de Abaetetuba.
Parágrafo único. A referida entidade vem atuando legalmente no Estado do Pará, desde o dia 15 de setembro de 2020 e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.