Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.849/2024

Altera a Lei Estadual nº 10.657, de 15 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.

LEI Nº 10.849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei Estadual nº 10.657 , de 15 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 10.657 , de 15 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. ...

..

§ 4º Havendo excedente de arrecadação em razão da receita líquida resultante de impostos, mencionada no caput deste artigo, cam xados para os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e dos demais órgãos constitucionais independentes, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do excedente, obedecendo a proporcionalidade estabelecida neste artigo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10657/2024 de 15/07/2024