Lei Ordinária nº 10.849/2024
Altera a Lei Estadual nº 10.657, de 15 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.
LEI Nº 10.849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei Estadual nº 10.657 , de 15 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 10.657 , de 15 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. ...
..
§ 4º Havendo excedente de arrecadação em razão da receita líquida resultante de impostos, mencionada no caput deste artigo, cam xados para os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e dos demais órgãos constitucionais independentes, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do excedente, obedecendo a proporcionalidade estabelecida neste artigo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10657/2024 de 15/07/2024