Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.853/2025

Revoga a Lei Estadual nº 10.820, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado do Pará e dá outras providências.

LEI Nº 10.853, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Revoga a Lei Estadual nº 10.820 , de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado do Pará e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se a Lei Estadual nº 10.820 , de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado do Pará.

Art. 2º Repristinam-se:

I - a Lei Estadual nº 5.351 , de 21 de novembro de 1986;

II - a Lei Estadual nº 7.442 , de 2 de julho de 2010;

III - a Lei Estadual nº 7.806 , de 29 de abril de 2014;

IV - a Lei Estadual nº 8.030 , de 21 de julho de 2014;

V - a Lei Estadual nº 9.322 , de 6 de outubro de 2021;

VI - o inciso XI do art. 132 e o art. 246 da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994; e

VII - o

§ 11 do art. 14 da Lei Estadual nº 9.890 , de 13 de abril de 2023.

Parágrafo único. A repristinação se opera a partir dos textos vigentes na data da promulgação da Lei Estadual nº 10.820 , de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de fevereiro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10820/2024 de 19/12/2024

Lei Ordinária nº 5351/1986 de //

Lei Ordinária nº 7442/2010 de //

Lei Ordinária nº 7806/2014 de //

Lei Ordinária nº 8030/2014 de //

Lei Ordinária nº 9322/2021 de 06/10/2021

Lei Ordinária nº 5810/1994 de 24/01/1994

Lei Ordinária nº 9890/2023 de 13/04/2023