Lei Ordinária nº 10.858/2025
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial para o Estado do Pará, a Basílica Santuário de Nossa Senhora de Nazaré, no Município de Belém.
LEI Nº 10.858, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial para o Estado do Pará, a Basílica Santuário de Nossa Senhora de Nazaré, no Município de Belém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza material e imaterial para o Estado do Pará, a Basílica Santuário de Nossa Senhora de Nazaré, no Município de Belém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de fevereiro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.