Lei Ordinária nº 10.860/2025
Institui o dia 07 de fevereiro como o Dia Estadual do Desporto Escolar.
LEI Nº 10.860, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Institui o dia 07 de fevereiro como o Dia Estadual do Desporto Escolar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Desporto Escolar, que será celebrado no dia 07 de fevereiro de cada ano.
Art. 2º Na semana em que recair a data, serão realizadas atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância do desporto escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de março de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.