Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.860/2025

Institui o dia 07 de fevereiro como o Dia Estadual do Desporto Escolar.

LEI Nº 10.860, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Institui o dia 07 de fevereiro como o Dia Estadual do Desporto Escolar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Desporto Escolar, que será celebrado no dia 07 de fevereiro de cada ano.

Art. 2º Na semana em que recair a data, serão realizadas atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância do desporto escolar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de março de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.