Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.864/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Geral de Mulheres do Município de Limoeiro do Ajuru (AGEMMLA).

LEI Nº 10.864, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Geral de Mulheres do Município de Limoeiro do Ajuru (AGEMMLA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Geral de Mulheres do Município de Limoeiro do Ajuru (AGEMMLA), CNPJ nº 02.211.184/0001-64, com sede na Rua Conceição, S/N, Bairro Matinha, no Município de Limoeiro do Ajuru, com foro na Comarca de Limoeiro do Ajuru, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de março de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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