Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.865/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Sociocultural e de Desenvolvimento Sustentável Brasileiro (INDESBRA), no Município de Belém.

LEI Nº 10.865, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Sociocultural e de Desenvolvimento Sustentável Brasileiro (INDESBRA), no Município de Belém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Sociocultural e de Desenvolvimento Sustentável Brasileiro (INDESBRA), com sede e foro no Município de Belém, situado à Rua 15 de agosto, nº 808, (anexo 01 - área social), Distrito de lcoaraci, CEP: 66.812-480, no Município de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º, da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de março de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

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