Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.866/2025

Denomina de Usipaz Gerson Peres, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Bairro Marambaia, no Município de Cametá.

LEI Nº 10.866, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Denomina de Usipaz Gerson Peres, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Bairro Marambaia, no Município de Cametá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de UsiPaz Gerson Peres, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Bairro Marambaia, no Município de Cametá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de março de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.