Lei Ordinária nº 10.867/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Hospital Nove de Abril na Providência de Deus.
LEI Nº 10.867, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Hospital Nove de Abril na Providência de Deus.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Hospital Nove de Abril na Providência de Deus, entidade civil, autônoma, de direito privado, sem cunho político ou partidário, sem qualquer distinção de crença, raça, cor, sexo, categoria social, profissão; a associação de caráter religioso, assistencial, ambiental, sem fins lucrativos, CNPJ nº 53.221.255/0061-67, com sede à Rodovia PA 257, esquina com Rua Nova, S.N, Bairro Bom Pastor, na Cidade de Juruti, pelos relevantes serviços prestados a esse Município e região.
Art. 2º Esta Lei outorga à entidade habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, ambientais, e demais eventos de inclusão social e cidadania.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Hospital Nove de Abril na Providência de Deus, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades, ações e serviços constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiária ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de março de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.