Lei Ordinária nº 10.871/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Jacir Epiphanio Soares (IJES), com sede e foro no Município de Paragominas.
LEI Nº 10.871, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Jacir Epiphanio Soares (IJES), com sede e foro no Município de Paragominas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Jacir Epiphanio Soares (IJES), CNPJ nº 02.971.981/0001-40, com sede à Rua Julia Passarinho, nº 80, Bairro Celio Miranda, CEP: 68.625-250, Município de Paragominas, com foro na Comarca de sua jurisdição.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de março de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.