Lei Ordinária nº 10.873/2025
Altera a Lei nº 7.953, de 10 de junho de 2014, que declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará a Ação Rey Empreendimento Social (ARES), para atualizar sua denominação e endereço.
LEI Nº 10.873, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 7.953 , de 10 de junho de 2014, que declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará a Ação Rey Empreendimento Social (ARES), para atualizar sua denominação e endereço.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º. da Lei nº 7.953 , de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Chico Torres (ICT), inscrito no CNPJ nº 07.815.371/0001-70, com sede na Avenida Governador José Malcher, nº 153, Sala 12, Bairro Nazaré, Município de Belém."
Art. 2º Ficam mantidas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios concedidos pela legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Os direitos assegurados à Instituição por esta Lei serão garantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de março de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7953/2014 de //