Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.874/2025

Denomina Drª Amira Figueiras, o Hospital Pediátrico, em construção no Município de Ananindeua.

LEI Nº 10.874, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Denomina Drª Amira Figueiras, o Hospital Pediátrico, em construção no Município de Ananindeua.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Drª Amira Figueiras, o Hospital Pediátrico, em construção no Município de Ananindeua, localizado no Bairro Cidade Nova VI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de março de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.