Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.880/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Agricultores Familiares da Comunidade Sítio Verde.

LEI Nº 10.880, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Agricultores Familiares da Comunidade Sítio Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Agricultores Familiares da Comunidade Sítio Ver­de, registrada no CNPJ nº 33.872.917/0001-35, com sede na Rua São Pedro, nº 225, Bairro Aparecida, CEP 68.658-000, no Município de Aurora do Pará.

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 10 de junho de 2019, e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de março de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.