Lei Ordinária nº 10.880/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Agricultores Familiares da Comunidade Sítio Verde.
LEI Nº 10.880, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Agricultores Familiares da Comunidade Sítio Verde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Agricultores Familiares da Comunidade Sítio Verde, registrada no CNPJ nº 33.872.917/0001-35, com sede na Rua São Pedro, nº 225, Bairro Aparecida, CEP 68.658-000, no Município de Aurora do Pará.
Parágrafo único. A referida entidade vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 10 de junho de 2019, e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de março de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.