Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.881/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sin­dicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado Pará (OCB-PA).

LEI Nº 10.881, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sin­dicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado Pará (OCB-PA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado Pará (OCB-PA), CNPJ nº 15.330.418/0001-34, com sede e foro na Av. Conselheiro Furtado, nº 1693, Bairro Cremação, CEP: 66.040-100, no Município de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º, da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de março de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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