Lei Ordinária nº 10.882/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato Rural de Altamira (SIRALTA).
LEI Nº 10.882, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato Rural de Altamira (SIRALTA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato Rural de Altamira (SIRALTA), CNPJ nº 05.004.510/0001-50, com sede e foro na Tv. Bandeirante, nº 427, Bairro Esplanada do Xingu, CEP: 68.372-859, no Município de Altamira.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º, da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de março de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.