Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.882/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato Rural de Altamira (SIRALTA).

LEI Nº 10.882, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato Rural de Altamira (SIRALTA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato Rural de Altamira (SIRALTA), CNPJ nº 05.004.510/0001-50, com sede e foro na Tv. Bandeirante, nº 427, Bairro Esplanada do Xingu, CEP: 68.372-859, no Município de Altamira.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º, da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de março de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.