Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.883/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Marcinho Megas Kamaradas - Contra Extermínio de Jovens nas Periferias (IMMKAP).

LEI Nº 10.883, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Marcinho Megas Kamaradas - Contra Extermínio de Jovens nas Periferias (IMMKAP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Marcinho Megas Kamaradas - Contra Ex­termínio de Jovens nas Periferias (IMMKAP), CNPJ nº 50.772.072/0001-25, localizado na Travessa Condor Quadra II, nº 24 Bairro da Maracangalha, no Município de Belém, com foro na Comarca de Belém, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de março de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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