Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.884/2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Esta­dual do Advogado Imobiliarista.

LEI Nº 10.884, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Esta­dual do Advogado Imobiliarista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Advogado Imobiliarista, a ser comemorado no dia 23 de maio.

Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se Advogado Imobiliarista, aqueles (as) que atuam no segmento do Direito Imobiliário.

Art. 3º O evento, ora instituído, passa a constar no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 4º Poderá o Poder Executivo firmar parcerias com a Sociedade Civil, em especial a Ordem dos Advogados do Brasil -

Seção Pará, para a realiza­ção de eventos com o objetivo de valorizar esses profissionais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de março de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.