Lei Ordinária nº 10.888/2025
Altera dispositivos da Lei Estadual nº 10.539, de 20 de maio de 2024, que dispõe sobre os serviços extrajudiciais notariais e de registro no Estado do Pará.
LEI Nº 10.888, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Estadual nº 10.539 , de 20 de maio de 2024, que dispõe sobre os serviços extrajudiciais notariais e de registro no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei trata da alteração de dispositivos da Lei Estadual nº 10.539 , de 20 de maio de 2024, que dispõe sobre os serviços extrajudiciais notariais e de registro no Estado do Pará.
Art. 2º A Lei Estadual nº 10.539 , de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 34. ...
§ 1º-A A designação de que trata o caput deste artigo é de competência da Presidência do Tribunal."
"Art. 35. Não havendo substituto que atenda aos requisitos do art. 34 desta Lei, a Presidência do Tribunal designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago.
§ 1º Não havendo delegatário no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago, a Presidência do Tribunal designará interinamente, como responsável pelo expediente, substituto de outra serventia bacharel em Direito com no mínimo dez anos de exercício em serviço notarial ou registral."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de março de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10539/2024 de 20/05/2024