Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.892/2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o evento Sassaricando na Roça, no Município de Benevides.

LEI Nº 10.892, DE 2 DE ABRIL DE 2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o evento Sassaricando na Roça, no Município de Benevides.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o evento Sassaricando na Roça, realizado anualmente, no Município de Benevides.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.