Lei Ordinária nº 10.892/2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o evento Sassaricando na Roça, no Município de Benevides.
LEI Nº 10.892, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o evento Sassaricando na Roça, no Município de Benevides.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o evento Sassaricando na Roça, realizado anualmente, no Município de Benevides.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.