Lei Ordinária nº 10.894/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Analistas Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (ANAJUS/PA).
LEI Nº 10.894, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Analistas Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (ANAJUS/PA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Analistas Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (ANAJUS/PA), CNPJ nº 52.649.766/0001-03, com sede e foro no Município de Belém, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.
Art. 2º A entidade de que trata esta Lei gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às associações de utilidade pública.
Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.