Lei Ordinária nº 10.895/2025
Institui o Dia Estadual do Analista Judiciário, no âmbito do Estado do Pará.
LEI Nº 10.895, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Dia Estadual do Analista Judiciário, no âmbito do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Analista Judiciário no Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de junho, data de fundação da Associação dos Analistas Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (ANAJUS/PA).
Art. 2º A celebração desta data visa:
I - reconhecer a importância e o trabalho desempenhado pelos Analistas Judiciários no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
II - valorizar a atuação técnica e especializada desses profissionais na garantia do acesso à justiça e na efetivação dos direitos dos cidadãos;
III - promover eventos e iniciativas de conscientização sobre o papel dos Analistas Judiciários na sociedade.
Art. 3º O Dia do Analista Judiciário poderá ser comemorado com:
I - audiências públicas, palestras, seminários e debates que destaquem a relevância da profissão;
II - homenagens públicas aos Analistas Judiciários em atividade ou aposentados;
III - campanhas de valorização da categoria em meios de comunicação e redes sociais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.