Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.896/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista Manejai de Portel (MANEJAI), com sede e foro no Muni­cípio de Portel.

LEI Nº 10.896, DE 2 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista Manejai de Portel (MANEJAI), com sede e foro no Muni­cípio de Portel.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa Mista Manejai de Portel (MANEJAI), CNPJ nº 43.764.201/0001-78, com sede na Avenida Duque de Caxias, s/nº , Bairro Centro, CEP: 68.480-000, no Município de Portel, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.