Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.897/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho de Mobilidade, Transporte e Logística do Estado do Pará - AQUI MOBILIDADE PARÁ.

LEI Nº 10.897, DE 2 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho de Mobilidade, Transporte e Logística do Estado do Pará - AQUI MOBILIDADE PARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa de Trabalho de Mobilidade, Transporte e Logística do Estado do Pará - AQUI MOBILIDADE PARÁ, CNPJ nº 14.478.936/0001 - 37, com sede localizada na Rua Cafezal nº 1, no Bairro Tapanã, CEP: 66.833400, no Município de Belém, com foro na Comarca de Belém, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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