Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.898/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente dos Moradores do Bairro São Lourenço, do Municí­pio de Abaetetuba.

LEI Nº 10.898, DE 2 DE ABRIL DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente dos Moradores do Bairro São Lourenço, do Municí­pio de Abaetetuba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, a Associação Beneficente dos Moradores do Bairro São Louren - ço, com sede e foro neste Estado, no Município de Abaetetuba, Rua Lauro Sodré, nº 2245, Bairro São Lourenço, CEP 68.440-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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