Lei Ordinária nº 10.898/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente dos Moradores do Bairro São Lourenço, do Município de Abaetetuba.
LEI Nº 10.898, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente dos Moradores do Bairro São Lourenço, do Município de Abaetetuba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente dos Moradores do Bairro São Louren - ço, com sede e foro neste Estado, no Município de Abaetetuba, Rua Lauro Sodré, nº 2245, Bairro São Lourenço, CEP 68.440-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.